Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/26

Cadaval, Caldas da Rainha, Marinha Grande e Ourém

Mais 4 concelhos da região entram para a lista de risco elevado ou muito elevado de COVID-19

Ministra Mariana Vieira da Silva anunciou a nova lista de concelhos de risco elevado ou muito elevado de COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 22 de julho, uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59  do dia 8 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis a vários concelhos. Nos distritos de Leiria e Santarém e região Oeste, são agora 25 os concelhos de risco elevado ou muito elevado abrangidos pelas medidas restritivas para a contenção da COVID-19.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 21 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

– As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Alcobaça, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Constância,  Leiria, Marinha Grande, Óbidos, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Torres Vedras e a outros 39 concelhos do País

– As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Alenquer, Azambuja, Batalha, Benavente, Lourinhã, Nazaré, Pedrógão Grande, Peniche, Sobral de Monte Agraço e a outros 52 concelhos do País.

– aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.

  Restrições à restauração e hotelaria

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo mantém a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.