Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/8

Crónica Cá por Causas

Morra a Convenção de Albufeira, morra! Pim!

Paulo Constantino

O proTEJO defende que, no rio Tejo, devem ser estabelecidos caudais ecológicos regulares, contínuos e instantâneos, medidos em metros cúbicos por segundo (m3/s), e respeitando a sazonalidade das estações do ano, ou seja, maiores no inverno e outono e menores no verão e primavera, por oposição aos caudais mínimos negociados politicamente e administrativamente há 22 anos na Convenção de Albufeira.

Aliás, a Convenção de Albufeira já inclui a sazonalidade nos caudais mínimos trimestrais, mas, tendo por exemplo o ano hidrológico de 2019/2020 que terminou em final de setembro passado, observamos que o ciclo ecológico da água está completamente invertido e pervertido pelas descargas de água das barragens da Estremadura espanhola que dão prioridade à produção de energia.

Com efeito, os caudais que afluem no verão (4º trimestre – julho a setembro) de Espanha para Portugal representam 39% do caudal anual que o rio Tejo recebe vindo de Espanha, estando os níveis de caudal no inverno (2º trimestre) semelhantes aos ocorridos na primavera e no outono (3º e 1º trimestres), representando cerca de 20% em cada um destes trimestres.

Será que é para termos um ciclo ecológico da água invertido e pervertido que existe a Convenção de Albufeira? Podemos reeducar os peixes migradores para subirem o rio e se reproduzirem no verão quando o rio Tejo está mais caudaloso? Sem falar no fato do rio Tejo ser uma autêntica ribeira em muitos dias de inverno ou de verão ao bel prazer da torneira das barragens espanholas, como a maioria de vocês bem sabe.

Nas alegações às Questões Significativas da Água defendemos “a integração de caudais ecológicos determinados cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo com a coordenação das administrações de ambos os países nos mesmos pontos de controlo que atualmente estão presentes na Convenção de Albufeira, Ponte de Muge e Cedillo” visto que a “Convenção de Albufeira está obsoleta e não se vislumbra a oportunidade de uma revisão com um verdadeiro espírito de preservação ecológica dos ecossistemas da bacia hidrográfica do Tejo”.

Na realidade, a Convenção de Albufeira tem um efeito nefasto ao partilhar num mesmo acordo a água de todas as bacias luso-espanholas e fazendo com que os caudais negociados para cada uma das bacias fiquem dependentes dos caudais negociados para as outras bacias, impedindo uma boa gestão da água das bacias luso espanholas fora do espartilho da dependência destas negociações.

Esta Convenção permite que ocorram cedências e compensações de distribuição de caudais mínimos entre estas bacias não cumprindo o princípio da unidade de gestão da bacia hidrográfica previsto na Diretiva Quadro da Água que define que cada bacia deve bastar-se a si própria, gerindo as suas necessidades e disponibilidades de água.

A assinatura da Convenção de Albufeira é um “mal maior” para o rio Tejo por ter atribuído a predominância da exploração do rio Minho e rio Douro às hidroelétricas portuguesas em troca do desbarato das águas do rio Tejo que ficaram nas mãos das hidroelétricas espanholas.

Como é possível observar, a bacia do Tejo e a bacia do Douro têm a mesma disponibilidade hídrica em Espanha, mas o rio Tejo foi contemplado com menos 800 hm3 de caudal mínimo anual que rio Douro e apenas 37% deste caudal foi distribuído pelos trimestres enquanto que para o rio Douro essa distribuição foi de 54%, sem falar no fato do rio Douro e os seus afluentes terem, em território português, muito maior disponibilidade hídrica que a bacia do rio Tejo.

A assinatura da Convenção de Albufeira foi uma “facada” nas costas do rio Tejo e não se vislumbra nem vontade política, nem capacidade diplomática para mudar a atual situação, ainda que existam vastos argumentos para tal.

É também falaciosa a afirmação muitas vezes alvitrada de que Espanha pode argumentar com a diminuição da sua disponibilidade hídrica em 25% para pedir a redução do caudal mínimo anual. A verdade é que este caudal foi fixado a um nível muito abaixo do que seria adequado e a sua distribuição ao longo dos trimestres está diminuída de 2.700 hm3 para apenas 995 hm3 (37%).

Por outro lado, a Diretiva Quadro da Água determina que “Os Estados-Membros garantirão que uma bacia hidrográfica que abranja o território de mais de um Estado-Membro seja incluída numa região hidrográfica internacional. A pedido dos Estados-Membros interessados, a Comissão atuará para facilitar essa inclusão numa região hidrográfica internacional.” (º 3 do artigo 3º da DQA).

Consideramos assim que deveria existir um único plano de ambos os países para gerir a água da bacia
do Tejo à semelhança da bacia do rio Danúbio que é gerida por 14 países, sendo, portanto, um desafio
menor a ser alcançado por Portugal e Espanha. Assim se evitaria que as necessidades de uma bacia fossem prejudicadas em benefício das necessidades de outra bacia, tal como acontece com o Transvase Tejo-Segura que desvia água da bacia do Tejo para a bacia do Segura no sul de Espanha.

Defendemos este princípio de unidade de gestão da bacia hidrográfica de modo a que a gestão das águas da bacia do Tejo seja efetuada de acordo com as necessidades ecológicas e humanas e as disponibilidades de água com o objetivo de alcançar o bom estado ecológico das águas. Além disso, tudo o que está expresso na Convenção de Albufeira pode ser melhorado e integrado em planos únicos de gestão específicos para cada uma das bacias hidrográficas dos rios ibéricos. A bacia hidrográfica do Tejo pode em tudo ser melhor gerida por um plano de gestão único de ambos os países com a finalidade de alcançar o bom estado ecológico das suas águas em consonância com a Diretiva Quadro da Água de âmbito europeu.

E onde fica a participação pública dos cidadãos e organizações na gestão da sua bacia hidrográfica com uma Convenção que não o permite e com uma Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira que negoceia água sem qualquer transparência?

Quem defende a gestão das águas com base no principio de unidade de gestão da bacia do Tejo estabelecido na Diretiva Quadro da Água não pode defender uma Convenção de Albufeira negociada simultaneamente para todas as bacias luso espanholas, que estabelece os seus caudais mínimos e a qualidade das suas águas de forma politica e administrativa, e que esquece a participação pública e a transparência. Não se pode agradar a gregos e troianos!

Como diria um ilustre português “Morra a Convenção de Albufeira, morra! Pim!”. O Tejo merece um bom estado ecológico com a unidade de gestão das suas águas!

    Paulo Constantino
Outubro de 2020

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