Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/20

Segunda EIP será constituída por cinco bombeiros em regime de permanência

Câmara da Marinha Grande e bombeiros criam nova Equipa de Intervenção Permanente

Presidente da Câmara Municipal e presidentes das Associações de Bombeiros da Marinha Grande e de Vieira de Leiria assinaram o protocolo

O presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Ferreira; o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), José Manuel Duarte da Costa; e os presidentes das associações humanitárias dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande e de Vieira de Leiria, Pedro Franco e José Rodrigues, respetivamente, assinaram um protocolo de colaboração para a contratação de mais uma Equipa de Intervenção Permanente (EIP) para o concelho da Marinha Grande.

A formalização do acordo realizou-se na tarde desta segunda-feira, 13 de dezembro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tendo sido também presenciada pelo comandante do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Leiria, Carlos Guerra; pelo vereador com o pelouro da segurança e proteção Civil, António Fragoso; por elementos do Serviço Municipal de Proteção Civil; e representantes das duas corporações.

Com este acordo, fica garantida a constituição da segunda EIP em cada um dos corpos de bombeiros, “sendo reforçada a capacidade de resposta em situações de socorro, no combate a incêndios, na intervenção em situações de emergência ou de catástrofe, pelas duas corporações”, refere o presidente da Câmara. Aurélio Ferreira salienta “o inquestionável contributo dos Bombeiros Voluntários, na salvaguarda da segurança de pessoas e bens, cujo trabalho foi agravado pela situação de pandemia que vivemos há quase dois anos”.

Representantes das entidades presentes

No âmbito da legislação em vigor, prevê-se a melhoria e eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes, designadamente mediante a valorização das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro, através do reforço dos incentivos ao voluntariado, do apoio ao funcionamento e ao equipamento e do pleno aproveitamento das capacidades operacionais e de comando.

É valorizada e reforçada a profissionalização dos operacionais promovendo o desenvolvimento gradual, entre outras, das EIP, em parceria com os municípios e com as associações humanitárias de bombeiros garantindo prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens.

O protocolo regula as condições de contratação, funcionamento e manutenção pelas respetivas associações de Bombeiros, de elementos que integrarão a EIP, que tem a exclusiva missão de assegurar, em permanência, serviços de socorro às populações.

Em cada uma das corporações, a respetiva EIP vai exercer a sua missão de forma permanente, todos os dias úteis, por um período semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com um plano de horário elaborado pelo presidente da Direção, sob proposta do comandante do corpo de bombeiros, a ser posteriormente homologado pelo Comandante Operacional Distrital.

A EIP será constituída por 5 (cinco) bombeiros em regime de permanência. O pessoal da EIP desenvolverá a sua atividade em regime de exclusividade e está sujeito ao dever de permanência durante o período considerado de serviço, ficando sob a dependência operacional do Comandante do Corpo de Bombeiros.

Este protocolo é válido por um período de 3 (três) anos e renovável automática e sucessivamente por igual período.

     Fonte: GCRP|CMMG

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