Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/19

Operação passou por Almeirim, Cartaxo, Entroncamento e Torres Novas

ASAE instaura 70 processos a clientes por falta de teste COVID-19 e deteta certificado falsificado

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na noite de 17 para 18 de dezembro, uma operação de Fiscalização, denominada Operação Outbreak – IV, com enfoque para estabelecimentos de bares e discotecas, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste COVID-19 ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial de teste COVID-19 com resultado negativo.

Como balanço da ação, que envolveu 56 inspetores, e decorreu nas cidades de Santa Maria da Feira, Braga, Bragança, Figueira da Foz, Águeda, Covilhã, Alverca, Ericeira, Seixal, Almeirim, Cartaxo, Entroncamento, Torres Novas, Beja e Vilamoura, foram fiscalizados 97 operadores económicos, tendo sido instaurados 103 processos de contraordenação.

Destes, 97 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 23 aos responsáveis dos estabelecimentos pela falta de observância do dever de verificação do certificado digital de testes COVID19, 4 por falta do uso de máscara por parte de funcionário, 70 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da EU e teste negativo e ainda instaurado 1 processo crime por falsificação de certificado digital COVID19.

Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 4 estabelecimentos situados em Santa Maria da Feira, Braga e Figueira da Foz, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as operações decorrido com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A ASAE assegura que continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.

     Fonte: ASAE

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