Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/13

Beneficiando os efeitos da carga fiscal e incentivando a natalidade

Cadaval baixa IMI, beneficia famílias com dependentes e aumenta participação no IRS dos munícipes

Paços do Concelho do Cadaval

Em 2022, o Cadaval contará com uma descida do valor geral do IMI, segundo deliberado no final do passado ano. O imposto volta também a incluir reduções para famílias com dependentes e para prédios não degradados na zona antiga da vila e na área de paisagem protegida. Paralelamente, e com efeitos também este ano, o Município aumentou a participação no reembolso do IRS aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.

Assim, no concelho do Cadaval, a taxa geral do IMI a liquidar em 2022 baixou para 0,365 por cento (contra 0,375 que mantinha até ao ano transato), mantendo-se abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do IMI, que impõe a fixação entre 0,3 e 0,45 pontos percentuais, continuando uma das mais baixas taxas da região.

Para além da manutenção da taxa geral, foram aprovadas as seguintes reduções no âmbito do vulgarmente designado “IMI Familiar”: 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para famílias com três (ou mais) dependentes a cargo.

O Município voltou ainda a aprovar exceções ao valor geral do IMI, que terão, igualmente, um impacto positivo nas famílias, a saber: minorar em 10 por cento os imóveis sediados na zona antiga da vila do Cadaval e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e de Lamas/Cercal), possibilidade trazida a público por via de edital, tendo já terminado o prazo para requerimento.

Inversamente, os prédios concelhios degradados voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento, medida que visa incentivar a recuperação destes imóveis.

Foi também deliberado, por parte da edilidade, que a sua habitual participação no IRS de 2022 (dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho) se cifrasse em 3,75 por cento. A Câmara devolverá assim 1,25 por cento do IRS às famílias do Concelho, ou seja, mais 0,25 por cento do que nos anos anteriores.

Estas medidas, votadas pelo órgão executivo municipal a 9 de novembro e ratificadas pela Assembleia Municipal a 19 de novembro, integram-se na política de apoio social do Município, com enfoque particular nos benefícios aplicados às famílias.

Para além de procurar mitigar os efeitos da carga fiscal, pretendeu-se, em paralelo, que este pacote de medidas constituísse um incentivo à natalidade e uma forma de apoio às famílias que cuidam dos respetivos idosos no seu seio. As medidas têm também como objetivo promover a fixação dos jovens no Concelho, bem como constituir um fator de atração de novos moradores.

     Fonte: BF|SCRP | CMC

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