Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/8

Por comprometer o desenvolvimento económico do concelho

Município da Marinha Grande exige suspensão imediata da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural

Aurélio Ferreira

O Município da Marinha Grande exige a imediata suspensão da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, aprovada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por comprometer gravemente o desenvolvimento económico do concelho e por condicionar a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), em curso.

É também exigido o cumprimento dos requisitos aprovados no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2022-31 da Marinha Grande, que foi alvo de parecer prévio favorável, por unanimidade, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, no dia 30 de dezembro de 2021, tendo sido aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que também tem assento na Comissão.

Esta tomada de posição foi manifestada na manhã desta terça-feira, 17 de maio, em conferência de imprensa, pelo presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Ferreira, tendo sido corroborada pelo presidente da Assembleia Municipal, Aníbal Curto Ribeiro, pelos vereadores municipais e pelos presidentes das Juntas de Freguesia de Marinha Grande, Moita e Vieira de Leiria.

Segundo o presidente da Câmara, “o documento aprovado pelo ICNF compromete o desenvolvimento do nosso concelho, provocando graves constrangimentos na atividade económica da nossa terra e representa um condicionamento incompreensível na estratégia e gestão de desenvolvimento territorial, interferindo nas decisões de competência do Município, pondo em causa todo o trabalho que se está a realizar, no âmbito da revisão do PDM”.

Aurélio Ferreira refere que “o ICNF não cuidou da mata e deixou que o incêndio de 2017 destruísse quase 90% do Pinhal, não se foca na prevenção e em cuidar das zonas rurais para evitar incêndios e, agora, classifica o concelho de um nível de alto e elevado nível de perigosidade que passou de 5,5% para 55%, proibindo o crescimento da atividade económica”.

A preocupação e indignação do Município prende-se com “a impossibilidade de aumentar as zonas industriais já previstas e assumidas, para uma das quais o ICNF nos vendeu um terreno exatamente para o alargamento da ZI do Casal da Lebre e para onde vem, neste âmbito, proibir que lá se construa”, acrescenta o presidente da Câmara da Marinha Grande.

O presidente considera que, a serem cumpridas as novas regras, “esta é uma situação catastrófica para o desenvolvimento económico da Marinha Grande, que é o principal concelho exportador do distrito, que urge ao Governo travar”.

Os principais constrangimentos impostos pela Carta de Perigosidade relacionam-se com a expansão da Área Industrial de Vieira de Leiria; a expansão do Aglomerado Urbano-Turístico da Praia da Vieira; a criação de uma solução para a área da Galeota, em Vieira de Leiria; a implementação de uma Área Industrial e Logística a nascente do concelho da Marinha Grande, junto ao nó de acesso à A17; a construção em lotes a criar na expansão a sul da atual Zona Industrial da Marinha Grande (terreno adquirido ao ICNF para o efeito); e a utilização da arriba junto às piscinas de S. Pedro de Moel.

A Carta foi publicada através do Aviso n.º 6345/2022, em Diário da República, 2.ª Série, n.º 61, de 28 de março, e institui o Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais (SIGFR), que comporta cinco classes, designadamente: ‘muito baixa’, ‘baixa’, ‘média’, ‘alta’ e ‘muito alta’.

Os territórios correspondentes às classes de perigosidade ‘alta’ e ‘muito alta’ constituem Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), sendo nesta qualidade obrigatoriamente integradas nas plantas de condicionantes dos planos territoriais, estando interditos os usos e as ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento e obras de edificação.

Na elaboração do território, a variável dependente escolhida encontra-se representada pelas áreas ardidas do período de 1975-2018, excluídas as ocorrências de incêndios com extensão inferior a 5 hectares. E as variáveis independentes consideradas foram o declive, a altitude e o uso e ocupação do solo”.

    Fonte: GCI|CMMG

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