Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/26

Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo STOP

Serviços mínimos decretados para greves na educação pelo Tribunal Arbitral não abrangem aulas

Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha

No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidades das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou esta sexta-feira, dia 27 de janeiro, por unanimidade, fixar serviços mínimos.

Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos. Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos:

Pessoal docente e técnicos superiores:

  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

Pessoal não docente:

  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.

Meios:

  • Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

o Docentes e técnicos superiores:

▪ 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

o Não docentes:

▪ Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.

▪ Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.

▪ Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.

▪ Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

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