Edição: 284

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/7/27

Associação Para o Estudo e Defesa do Ambiente do Concelho de Alenquer

Alambi propõe melhoria da gestão dos resíduos de construção e demolição pela Câmara Municipal de Alenquer

Associação para o Estudo e Defesa do Ambiente do Concelho de Alenquer

Os empreiteiros ou promotores de obras sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal de Alenquer que produzam Resíduos de Construção e Demolição (RCD) são responsáveis pela sua gestão, tendo obrigação de os encaminhar para Operador de Gestão de Resíduos (OGR) autorizado.

As obras isentas de controlo prévio, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, excetuam-se da responsabilidade anterior, cabendo a gestão dos RCD nelas produzidos à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos, isto é, à câmara municipal.

Esta responsabilidade é corroborada pelo n.º 3 do artigo 49.º Regime Geral de Gestão de Resíduos, que determina ser a recolha, transporte e/ou receção dos RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, realizadas pelo próprio proprietário ou por arrendatário, da responsabilidade do sistema responsável pela recolha dos resíduos urbanos, o qual deve estabelecer procedimentos específicos para a recolha deste tipo de resíduos.

A conclusão evidente da análise dos dois artigos destes dois documentos é que as Câmaras Municipais devem ter um sistema de receção, transporte e gestão de RCD produzidos em pequenas obras isentas de controlo prévio.

Tendo em conta que esta tipologia de resíduos surge, com frequência, depositada ilegalmente em diversos locais do concelho de Alenquer, seja em zonas rurais, ou mesmo em zonas urbanas, onde permanecem por largo tempo, contribuindo para a degradação da paisagem e dando uma imagem de falta de civilidade dos munícipes e de falta de zelo da autarquia e considerando que resíduos de pequenas obras são depositados com frequência em sacas de plástico, junto aos contentores dos resíduos urbanos e ecopontos, onde permanecem, por vezes, até que os raios solares degradem essas sacas e os resíduos fiquem por ali, espalhados a Alambi enviou, no dia 2 de janeiro, uma proposta à Câmara Municipal de Alenquer.

Assim, considerando, pelos pressupostos anteriores, que o município não tem um sistema eficaz para a gestão desta tipologia de resíduos, a Alambi propõe que sejam instalados contentores para resíduos de obras nos ecocentros municipais, para recolha de resíduos produzidos em pequenas obras de demolição ou reparação, isentas de licenciamento municipal, de acordo com as responsabilidades dos municípios na gestão destes resíduos e que a Câmara Municipal de Alenquer publicite a disponibilidade deste serviço através de editais.

A associação ambientalista propõe ainda que seja inserida no RMEU um artigo para obrigar à inclusão nos documentos a apresentar com o pedido de autorização de utilização dos edifícios / conclusão dos trabalhos as guias de deposição dos resíduos produzidos nas obras sujeitas a controlo prévio, em vazadouro autorizado, e que a fiscalização municipal, no desempenho das suas funções, acompanhe o desenvolvimento das diversas fases dos trabalhos e em devido tempo sensibilize os intervenientes na execução dos trabalhos de demolição e construção, para o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão Resíduos de Construção e Demolição (RCD).

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