Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/10

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Municípios da Região de Leiria recebem verbas do PRR para 262 fogos do Programa 1.º Direito

Cidade de Leiria

Por deliberação do Conselho Diretivo do IHRU, exarada em 15 de outubro de 2024, foi aprovada a lista provisória de ordenação das candidaturas submetidas ao abrigo do Aviso de Publicitação PRR N.º 01/CO2-i01/2021 (1.º Direito), que contempla um total de 262 novos fogos aprovados nos municípios da CIMRL. Este investimento traduz-se num montante global de cerca de 59,2 milhões de euros, a ser realizado, nesta fase, em oito dos dez municípios da Região de Leiria.

É importante esclarecer que este foi o primeiro aviso aprovado, embora com bastante atraso, e que não existe outra fonte de financiamento para o Programa 1.º Direito, conforme disponível em PRR-ListaCandidaturasi01 – Portal da Habitação (portaldahabitacao.pt).

Existem ainda candidaturas pendentes de decisão, sendo a mais significativa a do Município da Marinha Grande, com um valor de 36.456.855,00€. Conforme mencionado durante a conferência, os acordos celebrados com os municípios da Região de Leiria estão sujeitos à aprovação das candidaturas pelo IHRU.

Para além do financiamento do PRR, a CIMRL conta ainda com dotação no Acordo de Financiamento da ITI – Intervenção Territorial Integrada, nas tipologias de Eficiência Energética na Habitação e Habitação a Custos Acessíveis, para investimentos de iniciativa municipal, sujeitos a concurso no âmbito do Programa Regional do Centro – Centro 2030.

Os autarcas da região de Leiria continuam a enfrentar algumas limitações na acessibilidade ao Programa 1.º Direito, em particular a condição fixada no diploma, que apenas considera como elegíveis as pessoas ou agregados familiares que vivam em condições consideradas indignas e que, simultaneamente, se encontrem em situação de carência financeira.

Considera-se em situação de carência financeira as pessoas ou agregados habitacionais com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o IAS e um património mobiliário inferior a 28.825,80 euros (60 vezes o IAS).

    Fonte: CIMRL

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