Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/27

Câmara da Nazaré alerta interessados

Titulares de registo de alojamento local têm dois meses para comprovar a manutenção da atividade

As alterações ao alojamento local, publicadas em DR no dia 6 de outubro, dão o prazo de 2 meses, a contar de 7 de outubro, para os proprietários fazerem o comprovativo

Os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.

A medida surge na sequência das alterações do Alojamento Local relativas ao Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República [n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06] e apenas deixa de fora da obrigação de prova os titulares da exploração de alojamento local em habitação própria e permanente que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por ano.

Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a atividade de exploração de alojamento local (ex: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à atividade de exploração de alojamento local). Para atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças.

Os documentos deverão ser apresentados na plataforma do Balcão Único Eletrónico: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-daatividade-de-alojamento-local

Também poderão ser apresentados, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Nazaré, nos dias úteis, das 8:30h às 16:00h.

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